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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Edil


edis curuis (do latim aedīlis curules), na Roma Antiga, eram dois encarregados da preservação da cidade, do abastecimento, da polícia dos mercados e das ações penais correlatas, bem como da jurisdição civil contenciosa nas questões ali ocorridas. Era magistratura plebéia, interditada aos patrícios.
A plebe não tinha acesso à magistraturas e, revoltada com o arbítrio dos magistrados patrícios, sai de Roma, em 494 a.C., e se dirige ao monte Sagrado, com o objetivo de fundar ali uma nova cidade (Revolta do Monte Sagrado). Os patrícios, em face disso, resolvem transigir, e a plebe retorna, após obter a criação de duas magistraturas plebéias: o tribunato e a edilidade da plebe.
Os edis da plebe eram eleitos pelos Conselhos da Plebe, em número de dois (que aumentou depois) e executavam as ordens dos tribunos, guardavam o templo de Céres (onde se achavam os arquivos da plebe) e protegiam os plebeus contra os patrícios.
A partir de César, os edis, em número de seis, dividem-se, dois a dois, em três categorias: edis curuis, plebeus e ceriales (estes, encarregados do aprovisionamento de Roma). A pouco e pouco, porém, suas funções são atribuídas a funcionários imperiais, até que deixa de existir a edilidade no século III d.C. (por volta do ano 240).

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